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Nova lei do arrendamento: o que muda para inquilinos e senhorios

Despejo com 2 meses de atraso, cauções sem limite e renda livre nos novos contratos: o que a nova lei do arrendamento propõe e em que ponto está.

Portal Casa3 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

A proposta do Governo para mudar a lei do arrendamento está a ser discutida na especialidade no Parlamento, depois de ter sido aprovada na generalidade a 30 de setembro. Prevê despejos mais rápidos, o fim do travão às rendas nos novos contratos, cauções sem limite e mais liberdade para o senhorio não renovar o contrato. Nada disto está em vigor: o texto ainda pode mudar e as regras atuais continuam a aplicar-se.

Em que ponto está

  • 9 de julho: o Conselho de Ministros aprova a proposta (Proposta de Lei n.º 103/XVII);

  • 30 de setembro: aprovação na generalidade, com os votos a favor de PSD, IL e CDS-PP, a abstenção do Chega e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP;

  • agora: discussão na especialidade, na comissão parlamentar. PSD e Chega acordaram rever, entre outros pontos, as regras das cauções e dos pagamentos antecipados;

  • depois: votação final global. Por ser uma lei de autorização legislativa, o Governo terá ainda de aprovar o decreto-lei com as novas regras, que só então entram em vigor.

Ainda não há data para a votação final.

O que a proposta muda

TemaLei atualProposta
Renda num novo contratolimitada pela renda do contrato anteriorlivre, definida pelas partes
Despejo por falta de pagamento3 meses de rendas em atraso2 meses
Atrasos repetidos (mais de 8 dias)mais de 4 vezes em 12 mesesmais de 3 vezes em 12 meses, ou mais de 4 em 18 meses
Cauçãoaté 2 rendassem limite
Rendas pagas adiantadasaté 2até 3
Não renovar o contratona 1.ª renovação, só produz efeitos 3 anos depois do início do contratocomunicação prévia, sem esse prazo
Direito de preferência na vendainquilino há mais de 2 anosinquilino há mais de 3 anos
Duração mínima do contrato1 anomantém-se

O que muda para os inquilinos

  • Entrar numa casa pode ficar mais caro: com caução sem limite e até três rendas adiantadas, o valor pedido à entrada pode subir muito.

  • Menos margem para atrasos: dois meses de rendas em atraso chegam para o senhorio pedir o despejo, e o processo fica mais curto, sem a fase de execução separada.

  • Menos estabilidade: o senhorio pode recusar a renovação logo na primeira, sem esperar três anos.

  • A renda em curso não muda por causa disto: nos contratos em vigor, a renda continua a ser atualizada uma vez por ano, com o coeficiente legal.

O que muda para os senhorios

  • liberdade para fixar a renda de um novo contrato;

  • mais garantias à entrada (caução e rendas adiantadas);

  • despejos mais rápidos em caso de incumprimento.

Contratos anteriores a 1990

A proposta mexe também nas rendas antigas. O limite de referência é um rendimento anual do agregado de 64.400 euros:

  • acima desse rendimento, a renda pode subir até 1/15 do valor patrimonial tributário da casa;

  • abaixo, e para inquilinos com 65 ou mais anos ou com incapacidade igual ou superior a 60%, a renda mantém-se protegida.

Segundo o ministério, quem mudar de regime terá cinco anos de estabilidade.

Fundo de emergência

O Governo anunciou também um Fundo de Emergência Habitacional, gerido pelo IHRU, para apoiar durante até seis meses quem fique sem casa por despejo por incumprimento involuntário ou por violência doméstica. A DECO nota que a proposta entregue no Parlamento não refere este fundo.

O que dizem os críticos

A DECO considera o fim do limite das cauções «um claro retrocesso, já que o limite do valor da caução foi criado, precisamente, para pôr termo a cauções excessivas», e avisa que a nova regra da renovação «poderá significar uma menor estabilidade no arrendamento». Os movimentos pela habitação pedem a reversão da proposta e marcaram um dia nacional de luta a 14 de novembro.

O Governo justifica a proposta com as mais de 250 mil casas vazias no país e com uma subida mediana das rendas de 68% desde 2020, e quer que regras mais previsíveis tragam essas casas para o arrendamento.

Perguntas frequentes

Isto já está em vigor?

Não. A proposta ainda está na especialidade e pode mudar. Até à publicação do decreto-lei, aplicam-se as regras atuais.

O meu senhorio pode pedir já três rendas adiantadas?

Não. Hoje, o limite é de duas rendas adiantadas e duas de caução. Veja o que a lei permite hoje.

A minha renda vai subir com a nova lei?

Nos contratos em curso, não por causa desta proposta. A atualização anual mantém-se e, em 2027, pode ir até 2,56%.

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Fontes: DECO Proteste; Lisboa para Pessoas/Lusa; Postal do Algarve; JN; DN. Proposta sujeita a alterações; informação válida à data de publicação.

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