Nova lei do arrendamento: o que muda para inquilinos e senhorios
Despejo com 2 meses de atraso, cauções sem limite e renda livre nos novos contratos: o que a nova lei do arrendamento propõe e em que ponto está.

A proposta do Governo para mudar a lei do arrendamento está a ser discutida na especialidade no Parlamento, depois de ter sido aprovada na generalidade a 30 de setembro. Prevê despejos mais rápidos, o fim do travão às rendas nos novos contratos, cauções sem limite e mais liberdade para o senhorio não renovar o contrato. Nada disto está em vigor: o texto ainda pode mudar e as regras atuais continuam a aplicar-se.
Em que ponto está
9 de julho: o Conselho de Ministros aprova a proposta (Proposta de Lei n.º 103/XVII);
30 de setembro: aprovação na generalidade, com os votos a favor de PSD, IL e CDS-PP, a abstenção do Chega e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP;
agora: discussão na especialidade, na comissão parlamentar. PSD e Chega acordaram rever, entre outros pontos, as regras das cauções e dos pagamentos antecipados;
depois: votação final global. Por ser uma lei de autorização legislativa, o Governo terá ainda de aprovar o decreto-lei com as novas regras, que só então entram em vigor.
Ainda não há data para a votação final.
O que a proposta muda
| Tema | Lei atual | Proposta |
|---|---|---|
| Renda num novo contrato | limitada pela renda do contrato anterior | livre, definida pelas partes |
| Despejo por falta de pagamento | 3 meses de rendas em atraso | 2 meses |
| Atrasos repetidos (mais de 8 dias) | mais de 4 vezes em 12 meses | mais de 3 vezes em 12 meses, ou mais de 4 em 18 meses |
| Caução | até 2 rendas | sem limite |
| Rendas pagas adiantadas | até 2 | até 3 |
| Não renovar o contrato | na 1.ª renovação, só produz efeitos 3 anos depois do início do contrato | comunicação prévia, sem esse prazo |
| Direito de preferência na venda | inquilino há mais de 2 anos | inquilino há mais de 3 anos |
| Duração mínima do contrato | 1 ano | mantém-se |
O que muda para os inquilinos
Entrar numa casa pode ficar mais caro: com caução sem limite e até três rendas adiantadas, o valor pedido à entrada pode subir muito.
Menos margem para atrasos: dois meses de rendas em atraso chegam para o senhorio pedir o despejo, e o processo fica mais curto, sem a fase de execução separada.
Menos estabilidade: o senhorio pode recusar a renovação logo na primeira, sem esperar três anos.
A renda em curso não muda por causa disto: nos contratos em vigor, a renda continua a ser atualizada uma vez por ano, com o coeficiente legal.
O que muda para os senhorios
liberdade para fixar a renda de um novo contrato;
mais garantias à entrada (caução e rendas adiantadas);
despejos mais rápidos em caso de incumprimento.
Contratos anteriores a 1990
A proposta mexe também nas rendas antigas. O limite de referência é um rendimento anual do agregado de 64.400 euros:
acima desse rendimento, a renda pode subir até 1/15 do valor patrimonial tributário da casa;
abaixo, e para inquilinos com 65 ou mais anos ou com incapacidade igual ou superior a 60%, a renda mantém-se protegida.
Segundo o ministério, quem mudar de regime terá cinco anos de estabilidade.
Fundo de emergência
O Governo anunciou também um Fundo de Emergência Habitacional, gerido pelo IHRU, para apoiar durante até seis meses quem fique sem casa por despejo por incumprimento involuntário ou por violência doméstica. A DECO nota que a proposta entregue no Parlamento não refere este fundo.
O que dizem os críticos
A DECO considera o fim do limite das cauções «um claro retrocesso, já que o limite do valor da caução foi criado, precisamente, para pôr termo a cauções excessivas», e avisa que a nova regra da renovação «poderá significar uma menor estabilidade no arrendamento». Os movimentos pela habitação pedem a reversão da proposta e marcaram um dia nacional de luta a 14 de novembro.
O Governo justifica a proposta com as mais de 250 mil casas vazias no país e com uma subida mediana das rendas de 68% desde 2020, e quer que regras mais previsíveis tragam essas casas para o arrendamento.
Perguntas frequentes
Isto já está em vigor?
Não. A proposta ainda está na especialidade e pode mudar. Até à publicação do decreto-lei, aplicam-se as regras atuais.
O meu senhorio pode pedir já três rendas adiantadas?
Não. Hoje, o limite é de duas rendas adiantadas e duas de caução. Veja o que a lei permite hoje.
A minha renda vai subir com a nova lei?
Nos contratos em curso, não por causa desta proposta. A atualização anual mantém-se e, em 2027, pode ir até 2,56%.
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Fontes: DECO Proteste; Lisboa para Pessoas/Lusa; Postal do Algarve; JN; DN. Proposta sujeita a alterações; informação válida à data de publicação.

