Caução e rendas adiantadas: o que a lei permite
Caução e rendas adiantadas: limites em vigor, quando o senhorio pode ficar com a caução e como a recuperar no fim do contrato.

Hoje, a lei permite ao senhorio pedir uma caução de, no máximo, duas rendas e até duas rendas adiantadas. São duas garantias diferentes: a caução fica guardada e é devolvida no fim do contrato; as rendas adiantadas pagam meses futuros. Em julho, o Governo propôs mudar estas regras, mas a alteração ainda não está em vigor. Até lá, valem os limites atuais.
Caução e rendas adiantadas: a diferença
| Caução | Rendas adiantadas | |
|---|---|---|
| Para que serve | Garantir estragos ou rendas em falta | Pagar meses de renda antecipadamente |
| Limite atual | 2 rendas | 2 rendas |
| No fim do contrato | É devolvida, descontando o que for devido | Já foram usadas para pagar meses |
No total, na assinatura, o senhorio pode pedir a primeira renda, duas rendas de caução e duas rendas adiantadas.
O que o Governo propôs
O pacote de alterações ao arrendamento apresentado em julho prevê acabar com o limite da caução e permitir até três rendas adiantadas. A proposta ainda tem de ser aprovada e publicada. As associações de inquilinos criticam o fim do limite da caução; os senhorios defendem que dá mais segurança para arrendar.
Quando o senhorio pode ficar com a caução
rendas ou despesas em falta no fim do contrato;
estragos para além do desgaste normal do uso;
limpeza ou reparações que o inquilino devia ter feito e não fez.
Desgaste normal, como pintura gasta ou pequenas marcas, não justifica ficar com a caução.
Como proteger a caução
exija que o valor e as condições da caução fiquem escritos no contrato;
pague por transferência e guarde o comprovativo;
faça um inventário com fotos no início;
no fim, faça a vistoria com o senhorio e assine um auto de entrega;
peça a devolução por escrito, com um prazo.
Se o senhorio não devolver
Envie uma carta registada a pedir a devolução. Se não resultar, pode recorrer a um julgado de paz, que trata estes casos de forma mais simples e barata do que um tribunal. Leve o contrato, o inventário, as fotos e as mensagens trocadas.
Caução com fiador ou seguro de renda
Alguns senhorios aceitam um fiador ou um seguro de renda em vez de uma caução alta. O fiador responde pelas rendas em falta; o seguro cobre o senhorio durante alguns meses de incumprimento. Para o inquilino, pode ser uma forma de entrar na casa sem pagar tantas rendas de uma vez. Leia bem as condições antes de assinar.
Perguntas frequentes
O senhorio pode pedir três rendas de caução?
Com as regras em vigor, não. O limite é de duas rendas, salvo se a lei mudar.
A caução rende juros?
A lei não obriga o senhorio a pagar juros. Pode ficar previsto no contrato.
Posso usar a caução para pagar a última renda?
Só com acordo do senhorio. Sem acordo, deve pagar a renda e receber a caução depois da vistoria.
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Fontes: Código Civil, artigo 1076.º; Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação). Informação válida à data de publicação.
