Recibos de renda eletrónicos: obrigações do senhorio
Recibos de renda eletrónicos: quem tem de emitir, dispensas aos 65 anos, Modelo 44, como emitir e erros comuns.

Os senhorios são obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças por cada renda recebida. Ficam dispensados, entre outros casos, os senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior, que em alternativa entregam a declaração anual Modelo 44 até 31 de janeiro. Os recibos são a prova do pagamento para o inquilino e a base do IRS de ambos.
Quem tem de emitir
Todos os senhorios pessoas singulares que recebem rendas de arrendamento, salvo as dispensas previstas. Também se aplica a sublocações e a arrendamento de quartos.
Quem está dispensado
| Dispensa | Condição |
|---|---|
| Idade | 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior |
| Rendas baixas | Sem caixa postal eletrónica nem obrigação de a ter, e rendas no ano anterior abaixo de duas vezes o IAS |
Os senhorios dispensados entregam a Modelo 44 com as rendas do ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, por via eletrónica. Se optarem por emitir um recibo eletrónico, passam a seguir as regras gerais.
Como emitir, passo a passo
entre no Portal das Finanças e procure «Arrendamento» e «Emitir recibo»;
escolha o contrato, que já tem de estar comunicado;
indique o período da renda, o valor e a data de recebimento;
se o inquilino for uma empresa, indique a retenção na fonte;
confirme e guarde o recibo: o inquilino também o vê no seu portal.
Erros comuns
emitir o recibo com a data errada de recebimento;
esquecer meses em que a renda foi paga com atraso;
não anular um recibo emitido por engano;
não comunicar o fim do contrato, continuando a aparecer rendas por emitir.
Um recibo errado pode ser anulado no portal e emitido de novo.
Porque os recibos importam
Para o inquilino: provam o pagamento e permitem deduzir as rendas no IRS (até 900 euros em 2026).
Para o senhorio: são a base do Anexo F e das taxas reduzidas de IRS, como a de 10% para rendas até ao limite.
Para ambos: evitam discussões sobre rendas pagas ou em atraso.
Contratos com empresas
Se o inquilino for uma empresa ou um trabalhador independente com contabilidade organizada, pode ter de reter IRS na fonte e entregá-lo às Finanças. Nesses casos, o recibo eletrónico indica a retenção, e o senhorio declara-a depois no IRS.
Perguntas frequentes
Quando devo emitir o recibo?
Quando recebe a renda. Se a renda for paga em atraso, emita o recibo com a data em que a recebeu.
O inquilino pode exigir o recibo?
Sim. O recibo é a prova do pagamento e é necessário para a dedução no IRS.
Há coima por não emitir?
Sim. A falta de emissão é uma infração fiscal punível com coima, e pode complicar a prova das rendas.
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Fontes: Código do IRS, artigo 115.º; Portaria n.º 98-A/2015; Portal das Finanças. Informação válida à data de publicação.
