Senhorios: como funciona a taxa de 10% de IRS nas rendas
Taxa de 10% de IRS nas rendas: quem pode usar, limite de 2.300 €, quanto se poupa e comparação com englobamento.

Com o Decreto-Lei n.º 97/2026, os senhorios passam a pagar uma taxa de IRS de 10% sobre as rendas de habitação, em vez dos 25% habituais, desde que a renda mensal não passe de 2.300 euros em 2026. A taxa aplica-se a rendimentos até 31 de dezembro de 2029, e mantêm-se as taxas mais baixas dos contratos muito longos quando forem mais favoráveis.
Quem pode usar a taxa de 10%
senhorios com contratos de arrendamento para habitação;
com renda mensal até ao limite (2.300 euros em 2026);
com o contrato comunicado às Finanças e recibos eletrónicos emitidos.
O alojamento local e os arrendamentos comerciais ficam de fora. Confirme no Portal das Finanças como a medida se aplica ao seu contrato, sobretudo se é anterior ao diploma.
Comparação de taxas
| Situação | Taxa de IRS |
|---|---|
| Regra geral anterior | 25% |
| Renda de habitação até 2.300 € | 10% |
| Contratos de 10 a menos de 20 anos | 10% |
| Contratos de 20 anos ou mais | 5% |
Quanto se poupa
Um senhorio com uma renda de 900 euros por mês recebe 10.800 euros por ano. Com 1.800 euros de despesas dedutíveis (IMI, condomínio, obras de conservação), o lucro é de 9.000 euros.
a 25%: 2.250 euros de IRS;
a 10%: 900 euros de IRS;
poupança: 1.350 euros por ano.
Taxa de 10% ou englobamento?
Quem tem rendimentos totais baixos pode pagar ainda menos se englobar as rendas com os outros rendimentos. O simulador do IRS mostra a melhor opção todos os anos.
E os novos regimes de arrendamento acessível?
O mesmo diploma cria o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, a partir de 1 de setembro, com isenção de IRS para rendas abaixo de certos valores. É uma alternativa à taxa de 10% para quem aceita rendas mais baixas.
O que fazer agora
confirme que o contrato está comunicado às Finanças e os recibos estão em dia;
verifique se a renda cabe no limite;
guarde as faturas das despesas dedutíveis;
se tem uma casa vazia, faça as contas: com 10% de IRS, arrendar a longo prazo pode compensar mais.
Atenção ao limite
Se a renda passar dos 2.300 euros, o contrato deixa de beneficiar da taxa de 10% e volta à taxa normal, ou às taxas reduzidas por duração. O limite pode ser atualizado nos anos seguintes, por isso confirme o valor em vigor no ano de cada renda. Em contratos novos, convém fixar a renda já a pensar no limite e nas atualizações anuais.
Perguntas frequentes
A renda de 2.300 euros é por contrato ou por casa?
O limite refere-se à renda mensal do contrato de habitação. Em casos especiais, como vários contratos na mesma casa, confirme com as Finanças.
Quando se nota a poupança?
Na liquidação do IRS dos anos abrangidos, quando entregar a declaração com o Anexo F.
Perco a taxa de 5% de um contrato de 20 anos?
Não. Aplica-se a taxa mais favorável.
Arrendar a sua casa
Se vai pôr uma casa no arrendamento, anuncie grátis no Portal Casa. Saiba como declarar no guia do Anexo F.
Fontes: Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio; Estatuto dos Benefícios Fiscais; Portal das Finanças. Informação válida à data de publicação.
