Anexo F do IRS: guia para senhorios declararem rendas
Anexo F do IRS: como os senhorios declaram rendas, taxas por duração do contrato, despesas dedutíveis e erros comuns.

Os senhorios declaram as rendas no Anexo F da declaração de IRS. Por regra, pagam uma taxa autónoma de 25% sobre o lucro, ou seja, as rendas menos as despesas que a lei aceita. Os contratos longos têm taxas mais baixas. Em 2026, declaram-se as rendas recebidas em 2025, entre 1 de abril e 30 de junho.
Quem tem de preencher o Anexo F
Todos os proprietários que receberam rendas de casas, quartos, garagens ou lojas em 2025, mesmo que o valor seja baixo. O alojamento local não entra aqui: é declarado no anexo B, como atividade.
Taxas de IRS sobre as rendas de habitação
| Duração do contrato | Taxa autónoma |
|---|---|
| Regra geral | 25% |
| De 5 a menos de 10 anos | 15%, com reduções adicionais nas renovações |
| De 10 a menos de 20 anos | 10% |
| 20 anos ou mais | 5% |
Em vez da taxa autónoma, o senhorio pode optar por englobar as rendas com os outros rendimentos. Compensa sobretudo a quem tem rendimentos totais baixos. O simulador das Finanças mostra qual das opções sai mais barata.
E a taxa de 10% anunciada em março?
A Lei n.º 9-A/2026 autorizou o Governo a criar uma taxa de 10% para as rendas de habitação, mas a medida ainda depende de um decreto-lei. Não se aplica às rendas de 2025.
Despesas que pode deduzir
IMI e Adicional ao IMI (AIMI) do imóvel arrendado;
quotas de condomínio;
obras de conservação e manutenção, com fatura em seu nome;
Imposto do Selo do contrato;
seguros obrigatórios do prédio.
Não pode deduzir os juros do crédito para comprar a casa, nem móveis e eletrodomésticos. As despesas só contam se tiverem fatura com o seu NIF.
Como preencher, passo a passo
confirme no Portal das Finanças os recibos eletrónicos de renda emitidos em 2025;
no quadro 4, indique cada imóvel pelo artigo matricial, o valor das rendas e as retenções na fonte, se houver;
registe as despesas, também por imóvel;
indique a duração do contrato, para aplicar a taxa reduzida;
simule as duas opções (taxa autónoma e englobamento) antes de entregar.
Exemplo simples
Um senhorio recebeu 9.600 euros de rendas em 2025, com um contrato de três anos. Pagou 450 euros de IMI, 600 euros de condomínio e 350 euros numa reparação da canalização. O lucro é de 8.200 euros e, à taxa de 25%, o imposto fica em 2.050 euros.
Erros comuns
esquecer rendas de meses em que o inquilino pagou atrasado;
declarar despesas sem fatura;
não comunicar às Finanças o fim ou a renovação de um contrato.
Perguntas frequentes
Arrendei um quarto. Também uso o Anexo F?
Sim, desde que seja um arrendamento e não alojamento local.
Posso deduzir obras de remodelação?
Só as de conservação e manutenção. Obras de valorização, como ampliar a casa, não contam neste anexo.
E se tiver prejuízo?
Se as despesas forem maiores do que as rendas, o prejuízo pode ser abatido às rendas dos seis anos seguintes.
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Fontes: Código do IRS, artigos 41.º e 72.º; Lei n.º 9-A/2026; Portal das Finanças. Informação válida à data de publicação.
