Aumento da renda: como o senhorio deve comunicar e quando
Aumento da renda: como o senhorio deve comunicar, com que antecedência, o que a carta deve ter e erros a evitar.

Para aumentar a renda, o senhorio tem de enviar ao inquilino uma comunicação escrita, normalmente por carta registada com aviso de receção, pelo menos 30 dias antes da data do aumento. A carta deve indicar o novo valor, o coeficiente aplicado e a data a partir da qual a nova renda é devida. Em 2027, o aumento máximo nos contratos sem outra regra acordada é de 2,56%.
Quando pode aumentar
uma vez por ano;
a primeira vez, um ano depois do início do contrato;
na data indicada na comunicação, respeitado o prazo de 30 dias.
Muitos senhorios escolhem o aniversário do contrato ou o mês de janeiro. O importante é cumprir a antecedência.
O que a carta deve ter
identificação do senhorio, do inquilino e da casa;
referência ao contrato e à renda atual;
coeficiente aplicado (1,0256 em 2027) e o cálculo;
novo valor da renda;
data a partir da qual a nova renda é devida;
data e assinatura.
Exemplo de texto
«Nos termos do artigo 24.º do NRAU, comunico que a renda do locado sito em [morada], atualmente de 800,00 euros, será atualizada pelo coeficiente de 1,0256 publicado para 2027, passando para 820,48 euros a partir da renda que vence em [data].»
Como enviar
| Forma | Validade |
|---|---|
| Carta registada com aviso de receção | A forma mais segura e habitual |
| Entrega em mão com assinatura do inquilino | Válida, se o inquilino assinar a cópia |
| Só se o contrato o previr como forma de comunicação | |
| Mensagem de telemóvel | Não recomendada |
Erros comuns
enviar a carta com menos de 30 dias de antecedência;
aplicar um aumento acima do coeficiente sem base no contrato;
esquecer de emitir o recibo eletrónico com o novo valor;
aumentar duas vezes no mesmo ano.
Recuperar aumentos de anos anteriores
Se não atualizou a renda num ano, pode recuperar esse aumento nos três anos seguintes, aplicando os coeficientes em falta, desde que o explique na comunicação.
Para o inquilino
Confirme o cálculo e a data. Se o aumento estiver errado ou fora do prazo, responda por escrito. Se estiver correto, pague a nova renda a partir da data indicada.
Guardar provas
Guarde uma cópia da carta, o talão do registo e o aviso de receção assinado. Se o inquilino recusar a carta ou não a levantar, a lei prevê regras para considerar a comunicação feita, mas convém pedir apoio jurídico. Um processo bem documentado evita discussões sobre datas e valores.
Perguntas frequentes
O que acontece se a carta chegar tarde?
O aumento só produz efeito 30 dias depois da receção.
Tenho de atualizar a renda nas Finanças?
Basta emitir os recibos eletrónicos com o novo valor. Se houver alteração ao contrato, comunique-a.
Posso combinar outro valor com o inquilino?
Sim. Por acordo escrito, podem fixar um aumento menor ou não aumentar.
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Fontes: Lei n.º 6/2006 (NRAU), artigos 9.º e 24.º; Código Civil, artigos 1077.º e 1078.º. Informação válida à data de publicação.
