Obras no arrendado: o que cabe ao senhorio e ao inquilino
Obras numa casa arrendada: o que cabe ao senhorio e ao inquilino, reparações urgentes e o que fazer se o senhorio não age.

Numa casa arrendada, as obras de conservação, ordinárias e extraordinárias, cabem em regra ao senhorio, salvo se o contrato disser outra coisa. O inquilino responde pelos estragos que causar e por pequenas reparações do uso normal, e não pode fazer obras sem autorização. Em caso de urgência, o inquilino pode fazer as reparações necessárias e pedir depois o reembolso ao senhorio.
O que cabe ao senhorio
infiltrações, telhados e fachadas;
canalizações e instalação elétrica avariadas por desgaste;
caldeiras, esquentadores e equipamentos incluídos no arrendamento, quando avariam por velhice;
obras impostas pela câmara ou pelo condomínio.
O que cabe ao inquilino
estragos causados por si, pela família ou por visitas;
pequenas reparações ligadas ao uso normal, como trocar lâmpadas ou desentupir um ralo;
manter a casa limpa e arejada, para evitar bolor;
avisar o senhorio logo que surja um problema.
Resumo rápido
| Situação | Quem paga, em regra |
|---|---|
| Infiltração pelo telhado | Senhorio |
| Esquentador avariado por idade | Senhorio |
| Vidro partido por acidente do inquilino | Inquilino |
| Bolor por falta de arejamento | Depende da causa |
| Pintura no fim do contrato | Depende do estado e do contrato |
Reparações urgentes
Se houver uma avaria que não pode esperar, como uma rotura de água, o inquilino pode fazer a reparação e exigir o reembolso, desde que avise o senhorio ao mesmo tempo. Guarde as faturas e as fotos. Para reparações que podem esperar, avise primeiro por escrito e dê um prazo razoável.
E se o senhorio não fizer as obras?
envie uma carta registada ou e-mail com a descrição do problema e fotos;
dê um prazo razoável para resolver;
se nada acontecer, pode pedir uma vistoria à câmara municipal;
em último caso, recorra a um julgado de paz ou ao tribunal.
Não deixe de pagar a renda por causa das obras sem apoio jurídico: pode dar motivo para despejo.
Obras feitas pelo inquilino
Pintar uma parede de outra cor ou trocar a bancada da cozinha precisa de autorização escrita do senhorio. Sem autorização, pode ter de repor a casa como estava no fim do contrato. As melhorias autorizadas podem dar direito a compensação, conforme o acordado.
Prevenir conflitos
junte ao contrato um inventário com fotos e o estado de cada divisão;
combine por escrito quem trata da manutenção da caldeira e do esquentador;
registe todas as comunicações sobre avarias;
no fim do contrato, faça a vistoria com o senhorio antes de entregar as chaves.
Perguntas frequentes
O contrato pode pôr as obras a cargo do inquilino?
Pode, dentro de limites. Leia bem essa cláusula antes de assinar.
O senhorio pode entrar para fazer obras?
Sim, mas tem de avisar e combinar a hora com o inquilino.
As obras dão direito a baixar a renda?
Se a casa ficar sem condições durante muito tempo, pode haver direito a redução. Peça apoio jurídico.
Arrendar sem surpresas
Faça um inventário com fotos no início do contrato. Veja casas para arrendar no Portal Casa e leia sobre o contrato de arrendamento.
Fontes: Código Civil, artigos 1036.º, 1043.º, 1073.º e 1074.º. Informação válida à data de publicação.
