IVA a 6% na construção de casas: quem pode beneficiar
IVA a 6% na construção de casas: quem pode beneficiar, limites de preço e renda, restituição a particulares e quanto se poupa.

O IVA a 6% na construção, criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, aplica-se às obras de construção e reabilitação de casas para habitação própria e permanente ou para arrendamento habitacional, desde que o preço de venda não passe de 660.982 euros ou a renda de 2.300 euros por mês. Beneficiam os promotores e construtores e, por via da restituição, os particulares que constroem a sua própria casa.
Quem pode beneficiar
Promotores e construtores: nas empreitadas de casas para venda ou arrendamento dentro dos limites.
Particulares que constroem a sua casa: pagam o IVA à taxa normal e pedem a restituição da diferença, se a casa for para habitação própria e permanente e cumprir os limites de valor.
Reabilitação: obras de reabilitação de casas com os mesmos fins.
Limites e condições
| Condição | Limite em 2026 |
|---|---|
| Preço de venda da casa | Até 660.982 € |
| Renda mensal, se for para arrendar | Até 2.300 € |
| Destino | Habitação própria e permanente ou arrendamento habitacional |
| Prazo do regime | Operações com processo urbanístico iniciado dentro do período previsto, até ao fim de 2029 |
O limite de preço está ligado aos escalões do IMT e pode ser atualizado. Confirme sempre os valores em vigor no momento da obra.
Quanto se poupa
Numa empreitada de 200.000 euros sem IVA, a diferença entre 23% e 6% é de 34.000 euros. Para um particular a construir a sua casa, é uma poupança importante no orçamento. Para os promotores, a ideia é que a descida chegue ao preço final, mas isso depende do mercado.
O que acontece se a casa mudar de destino
Se a casa não for vendida ou arrendada nas condições previstas, por exemplo se for vendida acima do limite, o benefício pode ter de ser devolvido. Guarde todos os contratos e faturas e informe-se antes de alterar o destino da casa.
Passos para um particular
confirme se o projeto cumpre os limites de valor e o destino de habitação própria e permanente;
peça faturas detalhadas da empreitada, com o seu NIF;
no fim da obra, apresente o pedido de restituição nos termos e prazos fixados;
mantenha a casa como habitação própria e permanente pelo período exigido.
Se ainda está a escolher o terreno ou o sistema construtivo, leia o artigo sobre alvenaria, LSF, madeira ou modular.
Perguntas frequentes
O IVA a 6% aplica-se a materiais comprados por mim?
A taxa reduzida aplica-se às empreitadas. Para compras feitas por particulares, o mecanismo é a restituição, dentro das regras do diploma.
Uma casa de férias pode beneficiar?
Não. O regime é para habitação própria e permanente ou arrendamento habitacional.
A remodelação de uma cozinha conta?
Já existia IVA a 6% em certas obras de reabilitação. Para o novo regime, a obra tem de cumprir as condições do decreto-lei.
Do terreno à casa
Procura um terreno ou uma casa para reabilitar? Pesquise no Portal Casa. Veja também o resumo do pacote fiscal da habitação.
Fontes: Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (Diário da República). Informação válida à data de publicação.
