Pacote fiscal da habitação publicado: IVA a 6% e IRS a 10% nas rendas
Decreto-Lei 97/2026 publicado: IVA a 6% na construção, IRS de 10% nas rendas até 2.300 € e mais dedução para inquilinos.

Foi publicado a 20 de maio o Decreto-Lei n.º 97/2026, o pacote fiscal da habitação. As medidas principais são o IVA a 6% na construção e reabilitação de casas para venda ou arrendamento a preços moderados e uma taxa de IRS de 10% para as rendas de habitação até 2.300 euros por mês. O diploma concretiza a autorização dada pelo Parlamento em março e traz ainda novos regimes de arrendamento, que arrancam a 1 de setembro.
As medidas em resumo
| Medida | O que prevê |
|---|---|
| IVA na construção | 6% em vez de 23%, para casas vendidas até 660.982 € ou arrendadas até 2.300 € por mês |
| IRS das rendas | Taxa autónoma de 10% para rendas de habitação até 2.300 € por mês |
| Dedução das rendas (inquilinos) | Sobe para 900 € em 2026 e 1.000 € em 2027 |
| Novos regimes de arrendamento | Regime Simplificado de Arrendamento Acessível e regime CIA, a partir de 1 de setembro |
IVA a 6% na construção
A taxa reduzida aplica-se às empreitadas de construção e reabilitação de casas destinadas a habitação própria e permanente ou a arrendamento habitacional, dentro dos limites de preço e renda. Quem constrói a sua própria casa pode pedir a restituição da diferença de IVA, nas condições do diploma. Os limites de preço e renda são atualizados com os escalões do IMT.
IRS de 10% nas rendas
Os senhorios com contratos de habitação cuja renda não passe do limite pagam 10% de IRS em vez dos 25% habituais. A taxa aplica-se a rendimentos até 31 de dezembro de 2029, salvo se outra taxa for mais favorável, como as dos contratos muito longos. Para uma renda de 800 euros por mês, a poupança pode passar de mil euros por ano.
Mais dedução para os inquilinos
O limite da dedução das rendas no IRS sobe de 700 para 900 euros nas rendas de 2026 e para 1.000 euros em 2027. Quem arrenda deve confirmar que o senhorio emite recibos eletrónicos.
Os novos regimes de arrendamento
A partir de 1 de setembro arrancam dois regimes novos: o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, com benefícios fiscais para rendas abaixo de certos valores, e o regime CIA. Os pormenores estão no diploma e vão ser regulamentados.
O que esperar
Para quem constrói: custos mais baixos, que podem levar a mais projetos de habitação a preços médios.
Para senhorios: um incentivo forte a arrendar a longo prazo e a declarar contratos.
Para inquilinos e compradores: o efeito nos preços depende de haver mais casas no mercado, o que leva tempo.
Perguntas frequentes
As medidas já estão em vigor?
O diploma já foi publicado, mas há medidas com datas próprias, como os novos regimes de arrendamento a 1 de setembro. Confirme a data de cada medida no texto oficial.
A taxa de 10% vale para o alojamento local?
Não. Aplica-se a arrendamento habitacional, não a alojamento local.
O IVA a 6% baixa o preço das casas já construídas?
Não diretamente. Aplica-se às obras de construção e reabilitação abrangidas.
Acompanhar o mercado
Se é senhorio, pode anunciar grátis no Portal Casa. Se procura casa, veja casas para arrendar.
Fontes: Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (Diário da República); Lei n.º 9-A/2026. Informação válida à data de publicação.
