Inquilino com direito de preferência: quando pode comprar a casa
Direito de preferência do inquilino: quem o tem, como o senhorio deve comunicar a venda, o prazo de 30 dias e a ação de preferência.

O inquilino com contrato de arrendamento há mais de dois anos tem direito de preferência se o senhorio vender a casa: pode comprá-la pelo mesmo preço e condições oferecidos a outro comprador. O senhorio tem de lhe comunicar a venda por escrito, e o inquilino tem 30 dias para responder. Se o senhorio vender sem avisar, o inquilino pode recorrer a tribunal para ficar com a casa.
Quem tem direito de preferência
inquilinos com contrato de arrendamento há mais de dois anos;
na venda ou dação em cumprimento da casa arrendada;
em regra, tanto em habitação como em arrendamento não habitacional.
O direito não se aplica, por exemplo, em vendas a familiares próximos do senhorio ou noutras situações previstas na lei.
Como funciona, passo a passo
Comunicação: o senhorio envia ao inquilino, por carta registada com aviso de receção, o projeto de venda: preço, forma de pagamento, prazo da escritura e identificação do comprador.
Resposta: o inquilino tem 30 dias para dizer se quer comprar nessas condições.
Silêncio ou recusa: se não responder ou recusar, o senhorio pode vender ao outro comprador nas mesmas condições.
Aceitação: se aceitar, celebra-se o negócio com o inquilino, que tem de cumprir os prazos combinados.
E se a casa for vendida com o prédio inteiro?
Quando o prédio não está em propriedade horizontal e é vendido por inteiro, a lei prevê regras próprias para o direito de preferência dos inquilinos. Nestes casos, peça apoio jurídico, porque as regras foram alteradas várias vezes nos últimos anos.
Se o senhorio não respeitar o direito
| Situação | O que o inquilino pode fazer |
|---|---|
| Venda sem comunicação | Ação de preferência em tribunal, em regra no prazo de 6 meses após conhecer a venda |
| Venda por preço diferente do comunicado | Ação de preferência pelo preço real |
Na ação, o inquilino tem de depositar o preço pago pelo comprador. Se ganhar, fica com a casa no lugar do comprador.
Vale a pena exercer?
conhece a casa e os seus defeitos, o que reduz o risco;
pode financiar com crédito habitação, mas precisa de resposta rápida do banco;
se tem até 35 anos, veja se pode usar a garantia pública e o IMT Jovem.
Para senhorios
Antes de pôr a casa à venda, confirme há quanto tempo dura o contrato. Envie a comunicação ao inquilino logo que tiver uma proposta concreta e guarde o comprovativo. Saltar este passo pode anular a venda meses depois.
Perguntas frequentes
30 dias chegam para obter crédito?
Nos 30 dias tem de comunicar se quer comprar. O financiamento pode ser tratado depois, dentro do prazo da escritura indicado no projeto de venda.
O senhorio pode subir o preço para mim?
Não. O preço e as condições têm de ser os mesmos que oferece ao terceiro.
Um inquilino com um ano de contrato tem preferência?
Em regra não, porque a lei exige mais de dois anos de arrendamento.
Comprar a casa onde vive
Antes de decidir, compare com outras casas à venda na zona no Portal Casa e leia sobre o CPCV e o sinal.
Fontes: Código Civil, artigos 416.º, 1091.º e 1410.º. Informação válida à data de publicação.
