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Documentos para vender casa: a lista completa

Caderneta predial, certidão permanente, certificado energético e mais: onde pedir cada documento para vender casa, custo e validade.

Portal Casa7 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

Para vender casa em Portugal precisa, no mínimo, da caderneta predial, da certidão permanente do registo predial, do certificado energético e dos documentos de identificação dos donos. Conforme o caso, junta-se a declaração do condomínio, a declaração do banco sobre o crédito, a licença de utilização e a ficha técnica da habitação. Tratar disto antes de pôr a casa à venda evita atrasos no contrato-promessa e na escritura.

Lista de documentos para vender casa

DocumentoOnde se pedeCusto aproximadoValidade
Caderneta predialPortal das FinançasGrátisEnquanto os dados estiverem atuais
Certidão permanente do registo predialPredial Online ou conservatória15 € online6 meses
Certificado energéticoPerito qualificado da ADENECerca de 150 € a 300 €10 anos
Declaração de encargos do condomínioAdministração do condomínioNormalmente grátisDeve ser recente
Declaração de dívida do créditoBanco do crédito habitaçãoVaria com o bancoCurta (pedida perto da escritura)
Licença de utilizaçãoCâmara MunicipalTaxa da câmara, se pedir cópiaNão caduca
Ficha técnica da habitaçãoCâmara Municipal ou construtorTaxa da câmara, se pedir cópiaNão caduca

Os documentos um a um

Caderneta predial

Identifica o imóvel nas Finanças: artigo matricial, área, tipologia e valor patrimonial tributário. Descarrega-se no Portal das Finanças, em «Imóveis», sem custos. Confirme que a área e a tipologia batem certo com a casa real: diferenças podem atrasar a escritura e assustar o banco do comprador.

Certidão permanente do registo predial

Mostra quem é o dono registado e se há hipotecas, penhoras ou outros ónus. Pede-se no site Predial Online por 15 euros e o acesso fica válido durante seis meses. Basta dar o código ao comprador, ao banco ou a quem faz a escritura.

Certificado energético

É obrigatório para vender e tem de existir antes de anunciar a casa: a classe energética deve aparecer no anúncio. É emitido por um perito qualificado pela ADENE, que visita o imóvel. O preço depende da área e da zona; peça dois ou três orçamentos. Para habitação, é válido dez anos.

Declaração de encargos do condomínio

Num apartamento, o vendedor tem de entregar uma declaração da administração do condomínio com as dívidas que existam e as obras já aprovadas. A administração tem dez dias para a passar. Se houver quotas em atraso, convém pagá-las antes da escritura ou combinar no contrato quem as paga.

Declaração do banco, se ainda tem crédito

Se a casa tem hipoteca, peça ao banco a declaração com o valor em dívida à data da escritura. Na escritura, parte do preço paga o crédito e o banco assina o distrate, que permite cancelar a hipoteca. Explicamos tudo em vender casa com crédito por pagar.

Licença de utilização e ficha técnica

A licença de utilização prova que a casa pode ser usada para habitação. A ficha técnica da habitação descreve a construção e existe nas casas licenciadas desde 2004. Desde 2024, com o Simplex Urbanístico, a lei deixou de obrigar o notário a confirmá-las na escritura. Mesmo assim, os bancos e os compradores costumam pedi-las, por isso tenha cópias à mão. Se não as encontrar, peça uma segunda via na câmara.

Documentos dos proprietários

Cartão de cidadão ou passaporte e NIF de todos os donos. Se for casado, o cônjuge pode ter de autorizar a venda, conforme o regime de bens. Numa herança, é preciso a habilitação de herdeiros e o acordo de todos. Se uma empresa vende, junta-se a certidão permanente da empresa.

Erros que atrasam a venda

  • Áreas diferentes na caderneta, no registo e na realidade, por exemplo marquises ou sótãos não legalizados.

  • Registo em nome de outra pessoa, como um familiar que já morreu, sem a herança tratada.

  • Certidão permanente caducada no dia da escritura.

  • Anunciar sem certificado energético, o que pode dar coima.

  • Esquecer o direito de preferência do inquilino, quando a casa está arrendada há mais de dois anos.

Vender sem agência: o que fica a seu cargo

Sem mediador, é o vendedor que reúne os documentos, marca as visitas e trata do contrato-promessa (CPCV). A escritura pode ser feita num notário, num balcão Casa Pronta ou com um advogado ou solicitador, através de documento particular autenticado. Comece por saber quanto vale a sua casa para pôr um preço realista e depois anuncie no Portal Casa.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a reunir os documentos?

Caderneta e certidão permanente obtêm-se no mesmo dia, online. O certificado energético demora normalmente uma a duas semanas. A declaração do condomínio tem um prazo de dez dias. Conte com duas a três semanas no total.

Quem paga os documentos?

Os documentos do imóvel ficam normalmente a cargo do vendedor. O IMT, o imposto do selo e os custos do registo da compra são do comprador.

Tenho de pagar impostos quando vendo?

Se vender por mais do que comprou, pode haver mais-valias, que se declaram no IRS do ano seguinte. Há isenção se reinvestir o valor noutra habitação própria e permanente, dentro dos prazos da lei.

Fontes: Portal das Finanças; Predial Online (IRN); ADENE; Código Civil (artigo 1424.º-A, introduzido pela Lei n.º 8/2022); Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico). Confirme os requisitos do seu caso com quem faz a escritura. Informação válida à data de publicação.

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