Dedução das rendas no IRS em 2027: o que muda para inquilinos
Dedução das rendas no IRS: 900 € para rendas de 2026 e 1.000 € em 2027. Quem pode deduzir, exemplos e cuidados.

A dedução das rendas no IRS sobe: o limite é de 900 euros para as rendas pagas em 2026, declaradas em 2027, e de 1.000 euros para as rendas pagas em 2027. A dedução é de 15% das rendas pagas, até ao limite. Para chegar aos 900 euros, precisa de pagar pelo menos 6.000 euros de renda por ano, cerca de 500 euros por mês. Para os 1.000 euros, cerca de 556 euros por mês.
Os limites
| Rendas pagas em | IRS entregue em | Limite da dedução | Renda anual para atingir o limite |
|---|---|---|---|
| 2026 | 2027 | 900 € | 6.000 € |
| 2027 | 2028 | 1.000 € | cerca de 6.667 € |
Estes limites foram fixados pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, publicado em maio.
Quem pode deduzir
inquilinos com contrato de arrendamento para habitação permanente;
contrato registado nas Finanças pelo senhorio;
rendas com recibo eletrónico emitido pelo senhorio, ou declaradas pelo inquilino quando o senhorio está dispensado;
estudantes deslocados, com regras próprias.
Exemplos
| Renda mensal | Rendas em 2026 | Dedução (IRS 2027) |
|---|---|---|
| 300 € | 3.600 € | 540 € |
| 450 € | 5.400 € | 810 € |
| 500 € | 6.000 € | 900 € |
| 800 € | 9.600 € | 900 € |
A dedução reduz o imposto a pagar. Se o IRS já é baixo, pode não aproveitar o valor todo.
Como garantir a dedução
confirme no e-fatura ou no Portal das Finanças que as rendas aparecem;
se o senhorio não emite recibos, peça-lhe que regularize;
se o senhorio está dispensado de recibos eletrónicos, declare as rendas no anexo H;
guarde o contrato e os comprovativos de pagamento.
Se o senhorio não passa recibos
Sem contrato registado nem recibos, as Finanças não sabem que paga renda. Pode comunicar o arrendamento às Finanças, e isso protege-o também em caso de litígio. Fale primeiro com o senhorio: a taxa de 10% de IRS sobre rendas tornou a regularização menos pesada para ele.
Quando confirmar
Em fevereiro, as Finanças mostram as despesas de habitação do ano anterior. Confirme nessa altura se as rendas estão todas lá, para ter tempo de corrigir antes da entrega do IRS.
Senhorios dispensados de recibos
Os senhorios com 65 anos ou mais, ou com rendas baixas, podem estar dispensados de emitir recibos eletrónicos. Nesse caso, entregam a declaração anual das rendas, o Modelo 44, até 31 de janeiro. Se o seu senhorio está nesta situação, confirme que a declaração foi entregue, para as rendas aparecerem no seu IRS. Se não aparecerem, pode declará-las no anexo H da sua declaração, com o NIF do senhorio e o valor pago.
Perguntas frequentes
Tenho de entregar algum documento?
Normalmente não. Os recibos eletrónicos chegam às Finanças. Guarde os comprovativos para o caso de lhe serem pedidos.
Quartos arrendados contam?
Sim, se houver contrato registado e recibos.
A dedução aplica-se a casas de férias?
Não. Só ao arrendamento para habitação permanente.
Arrendar com contrato
Leia como funciona o registo do contrato nas Finanças e veja casas para arrendar no Portal Casa.
Fontes: Código do IRS, artigo 78.º-E; Decreto-Lei n.º 97/2026; Portal das Finanças. Informação válida à data de publicação.
