Obras em casa: o que precisa de licença e o que está isento
Obras em casa: o que está isento de licença, o que precisa de licença ou comunicação prévia e quando o condomínio tem de aprovar.

Em regra, as obras de conservação e as obras no interior da casa que não mexem na estrutura, na fachada nem no telhado estão isentas de licença. Obras que alteram a estrutura, a fachada, a cércea ou a área precisam de licença ou de comunicação prévia à câmara. Mesmo isentas, as obras têm de cumprir as regras de construção e, num prédio, as do condomínio.
Obras isentas de licença
Conservação: pintar, reparar telhados sem alterar a forma, trocar canalizações e instalações elétricas.
Interiores sem estrutura: remodelar cozinha e casa de banho, mudar pavimentos, trocar portas interiores.
Escassa relevância urbanística: pequenas construções definidas na lei e nos regulamentos municipais, como estufas de jardim ou muros de vedação baixos.
Cada câmara pode detalhar as obras de escassa relevância no seu regulamento. Consulte-o antes de começar.
Obras que precisam de licença ou comunicação prévia
| Obra | Porquê |
|---|---|
| Deitar abaixo paredes estruturais | Mexe na estabilidade do edifício |
| Fechar varandas ou marquises | Altera a fachada e a área |
| Abrir janelas ou mudar caixilharia com outro desenho | Altera a fachada |
| Ampliar a casa ou construir anexos | Aumenta a área de construção |
| Mudar o uso (por exemplo, loja para habitação) | Altera a utilização autorizada |
Num prédio: o condomínio também conta
Obras que mexem nas partes comuns ou na linha arquitetónica do edifício precisam de autorização da assembleia de condóminos, mesmo que a câmara não exija licença. É o caso de marquises, toldos com cores diferentes ou aparelhos de ar condicionado na fachada.
Antes de começar
confirme se a parede que quer tirar é estrutural, com a planta da câmara ou um técnico;
consulte o regulamento municipal de urbanização e edificação;
informe os vizinhos e o administrador do condomínio;
respeite os horários de ruído (em regra, dias úteis das 8h às 20h);
guarde as faturas: contam nas mais-valias se vender a casa.
Quem faz a obra
Mesmo em obras isentas, contrate empresas com alvará ou título adequado do IMPIC, sobretudo para trabalhos de canalização, eletricidade e gás. Peça orçamento escrito, prazo e garantia. Em obras com licença, a câmara exige ainda um técnico responsável pela direção da obra.
Riscos de obras ilegais
Uma obra feita sem a licença necessária pode dar coima, ordem de demolição e problemas na venda ou no crédito. Saiba mais no artigo sobre construções ilegais e como legalizar.
Perguntas frequentes
Preciso de licença para remodelar a casa de banho?
Em regra não, se não mexer na estrutura nem na fachada.
Trocar janelas precisa de licença?
Se mantiver o mesmo desenho, cor e dimensão, normalmente não. Se mudar o aspeto da fachada, sim, e num prédio precisa também do acordo do condomínio.
Posso pedir uma informação prévia à câmara?
Sim. O pedido de informação prévia esclarece se a obra é possível e que procedimento seguir.
Comprar para remodelar
Se procura uma casa para pôr ao seu gosto, veja casas à venda no Portal Casa e leia se vale a pena fazer obras antes de vender.
Fontes: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99), artigos 4.º e 6.º, com as alterações do Decreto-Lei n.º 10/2024; Código Civil, artigo 1422.º. Informação válida à data de publicação.
