Divórcio e casa com crédito: opções e impostos
Divórcio com casa e crédito habitação: ficar com a casa e pagar tornas, vender ou manter, e os impostos na partilha.

Num divórcio com casa e crédito habitação, há três caminhos: um dos ex-cônjuges fica com a casa e paga tornas ao outro, vendem a casa e dividem o que sobra, ou mantêm a casa em conjunto. Em qualquer caso, o crédito não muda sozinho: o banco tem de aceitar que um dos titulares saia. E, na partilha, há impostos a considerar.
Opção 1: um fica com a casa
Quem fica com a casa paga ao outro as tornas, em regra metade do valor líquido: o valor da casa menos a dívida ao banco, a dividir por dois.
| Exemplo | Valor |
|---|---|
| Valor acordado da casa | 300 000 € |
| Dívida ao banco | 180 000 € |
| Valor líquido | 120 000 € |
| Tornas a pagar ao outro | 60 000 € |
Para isso, quem fica tem de convencer o banco de que consegue pagar a prestação sozinho. Se não conseguir, o banco pode pedir um fiador ou recusar a saída do outro titular.
Opção 2: vender a casa
É a solução mais simples quando nenhum consegue pagar sozinho. A venda paga a dívida ao banco e o resto divide-se. Atenção às mais-valias: se a casa valorizou, pode haver IRS, salvo reinvestimento noutra habitação própria e permanente.
Opção 3: manter em conjunto
Os dois continuam donos e titulares do crédito, por exemplo enquanto os filhos são pequenos. Funciona com boa relação entre ambos, mas convém pôr por escrito quem paga a prestação, o IMI e as obras.
Impostos na partilha
IMT: nos casamentos em comunhão de bens, a Autoridade Tributária entende que a parte a mais recebida na partilha não paga IMT. Em separação de bens, o IMT pode ser devido.
Imposto do Selo: 0,8% sobre o excesso da quota-parte, calculado sobre o maior entre o valor patrimonial e o valor da partilha.
Custos: escritura ou procedimento de partilha, registo predial e, se mudar o crédito, comissões do banco.
E os filhos?
Quando há filhos menores, a casa onde vivem pesa na decisão. O tribunal ou o acordo de divórcio pode atribuir a casa de morada de família a um dos pais, mesmo antes da partilha, por arrendamento ou por uso temporário.
Passos práticos
peçam ao banco a declaração de dívida e uma simulação para o titular que fica;
acordem o valor da casa, com uma avaliação independente se houver dúvidas;
façam o acordo de partilha com apoio jurídico;
tratem da escritura ou da partilha na conservatória e da alteração do crédito.
Perguntas frequentes
Se sair de casa, deixo de ser responsável pelo crédito?
Não. Enquanto for titular do crédito, o banco pode cobrar-lhe a dívida, mesmo que já não viva lá.
Quem paga a prestação durante o divórcio?
Ambos continuam responsáveis perante o banco. Combinem por escrito como dividem o pagamento até à partilha.
Posso usar o IMT Jovem para comprar a parte do outro?
Em regra não, porque já é coproprietário da casa. Confirme a situação concreta com as Finanças.
Recomeçar noutra casa
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Fontes: Autoridade Tributária, informações vinculativas sobre IMT e Imposto do Selo na partilha por divórcio; Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1. Informação válida à data de publicação.
