Arrendar casa: documentos que o senhorio pode e não pode pedir
Que documentos o senhorio pode pedir para arrendar casa, o que não pode exigir e o que deve pedir ao senhorio antes de assinar.

Para arrendar casa, o senhorio pode pedir documentos que provem quem você é e que consegue pagar a renda: identificação, NIF e comprovativos de rendimento. Não pode exigir mais do que duas rendas de caução nem mais do que duas rendas adiantadas. Saber o que é razoável ajuda a preparar a candidatura e a recusar pedidos abusivos.
Documentos que o senhorio costuma pedir
Cartão de Cidadão ou título de residência e NIF.
Comprovativo de rendimentos: os três últimos recibos de vencimento ou, para trabalhadores independentes, os recibos verdes recentes.
Declaração de IRS e nota de liquidação do último ano.
Contrato de trabalho ou declaração da entidade patronal.
Dados do fiador, se for pedido: os mesmos documentos para essa pessoa.
Estudantes e quem começa a trabalhar
Sem rendimentos próprios, o habitual é apresentar um fiador ou os rendimentos de quem paga a renda. Para jovens, o programa Porta 65 pode ajudar no valor mensal.
O que o senhorio não deve pedir
mais de duas rendas de caução ou mais de duas rendas adiantadas;
extratos bancários completos, com todos os movimentos;
dados de saúde, religião ou vida familiar;
cópias de documentos sem dizer para que servem e por quanto tempo as guarda.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados aplica-se: o senhorio só deve pedir o necessário para avaliar a candidatura e celebrar o contrato.
Documentos que você deve pedir ao senhorio
| Documento | Porquê |
|---|---|
| Caderneta predial ou certidão permanente | Confirmar que é o dono |
| Licença de utilização | Confirmar que a casa é para habitação |
| Certificado energético | Obrigatório para arrendar |
| Comprovativo de comunicação do contrato às Finanças | Prova de que o contrato foi declarado |
Desconfie de quem pede dinheiro antes de mostrar a casa ou de assinar contrato. Leia o guia para evitar burlas no arrendamento.
O contrato e as Finanças
O contrato de arrendamento tem de ser escrito. O senhorio comunica-o às Finanças e paga o Imposto do Selo. A partir daí, emite recibos de renda eletrónicos. Guarde-os: o inquilino pode deduzir parte das rendas no IRS.
Se o senhorio pedir algo abusivo
Recuse com educação e explique o que pode entregar em alternativa, por exemplo uma declaração da entidade patronal em vez de extratos bancários. Se o pedido for ilegal, como cauções acima do limite, guarde as mensagens: podem servir mais tarde numa queixa.
Como preparar uma boa candidatura
junte os documentos num único PDF, pronto a enviar;
apresente-se em poucas linhas: quem vai viver na casa, trabalho e prazo pretendido;
seja rápido a responder: nas cidades com pouca oferta, as casas boas saem em dias.
Perguntas frequentes
O senhorio pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo?
Pode pedir as duas garantias, mas a caução não pode passar de duas rendas.
Quem paga o Imposto do Selo do contrato?
O senhorio. Corresponde a 10% de uma renda mensal.
O senhorio pode ficar com a caução?
Só para cobrir rendas em falta ou estragos para além do uso normal. No fim do contrato, deve devolvê-la.
Encontrar casa para arrendar
Com os documentos prontos, veja casas para arrendar no Portal Casa. Leia também como conseguir preços justos no arrendamento.
Fontes: Código Civil, artigo 1076.º; Regulamento Geral de Proteção de Dados. Informação válida à data de publicação.
