Arrendamento acessível: como funciona para inquilinos e senhorios
Arrendamento acessível: renda 20% abaixo da referência, isenção de IRS para senhorios e taxa de esforço de 15% a 35% para inquilinos.

No Programa de Apoio ao Arrendamento, o arrendamento acessível, o senhorio põe a casa com uma renda pelo menos 20% abaixo do valor de referência da zona e, em troca, não paga IRS sobre essas rendas. O inquilino paga uma renda que pesa entre 15% e 35% do rendimento do agregado. Tudo se faz na plataforma do Portal da Habitação.
Como funciona para os inquilinos
registe-se no Portal da Habitação e peça a inscrição, com os dados do agregado e os rendimentos;
a plataforma calcula a renda máxima que pode pagar, para que a taxa de esforço fique entre 15% e 35%;
com a inscrição aprovada, pode candidatar-se às casas disponíveis no programa;
o contrato tem regras próprias, incluindo seguros obrigatórios.
Quem pode candidatar-se
Agregados com rendimentos dentro dos limites do programa, que variam com o número de pessoas. O objetivo é chegar à classe média que ganha demasiado para habitação social, mas não consegue pagar as rendas de mercado.
Como funciona para os senhorios
| Regra | O que implica |
|---|---|
| Renda | Pelo menos 20% abaixo do valor de referência para a casa e a zona |
| Imposto | Isenção de IRS (ou IRC) sobre as rendas do contrato |
| Duração | Contratos de longa duração, com mínimos fixados pelo programa |
| Seguros | Proteção contra falta de pagamento e danos na casa |
O senhorio inscreve a casa na plataforma, que indica o valor máximo da renda. A casa tem de cumprir condições mínimas de habitabilidade e ter certificado energético.
Vale a pena para o senhorio?
Depende da zona. Em cidades onde as rendas de mercado estão muito acima do valor de referência, a perda de renda pode ser maior do que o ganho fiscal. Noutras, sem pagar IRS e com seguro de rendas, o resultado líquido pode ficar próximo do mercado, com menos risco.
Exemplo: uma renda de mercado de 900 euros, com 25% de IRS, deixa 675 euros líquidos antes de despesas. No programa, uma renda de 720 euros sem IRS deixa 720 euros. As contas mudam caso a caso, por isso simule no Portal da Habitação.
Vantagens e limites
Para o inquilino: renda ajustada ao rendimento e contrato estável.
Para o senhorio: benefício fiscal e seguro contra incumprimento.
Limite: há poucas casas no programa, sobretudo nas zonas de maior procura.
Como começar, passo a passo
crie conta no Portal da Habitação com a Chave Móvel Digital ou as credenciais das Finanças;
preencha os dados do agregado ou da casa;
confirme o valor de renda indicado pela plataforma;
acompanhe as candidaturas e assine o contrato com os seguros exigidos.
Perguntas frequentes
Posso acumular com o Porta 65?
São programas diferentes, com regras próprias. Confirme no Portal da Habitação se a sua situação permite usar os dois.
O senhorio escolhe o inquilino?
Sim, entre os candidatos elegíveis que se candidatam à casa.
Posso arrendar um quarto no programa?
O programa prevê também o arrendamento de partes de casa, nas condições definidas.
Procurar e anunciar casas
Se é inquilino, veja casas para arrendar no Portal Casa; se é senhorio, pode anunciar grátis. Saiba mais no artigo sobre o Porta 65.
Fontes: Decreto-Lei n.º 68/2019 (Programa de Apoio ao Arrendamento); Portal da Habitação. Informação válida à data de publicação.
