IRS de 10% nas rendas: Parlamento dá luz verde ao Governo
Lei n.º 9-A/2026 autoriza IRS de 10% nas rendas habitacionais e outras medidas fiscais. O que muda, para quem e quando.

O Parlamento aprovou e foi publicada a 6 de março a Lei n.º 9-A/2026, que autoriza o Governo a baixar impostos para aumentar a oferta de casas. A medida mais falada é uma taxa de IRS de 10% sobre as rendas de contratos de arrendamento para habitação, em vez dos 25% habituais. Ainda não está em vigor: o Governo tem 180 dias para aprovar o decreto-lei que põe as medidas em prática.
O que é uma lei de autorização legislativa
Em certas matérias fiscais, o Governo precisa de autorização do Parlamento para legislar. A Lei n.º 9-A/2026 é essa autorização: define o que o Governo pode fazer e o prazo. As medidas só se aplicam quando o decreto-lei for publicado. Até lá, as regras atuais mantêm-se.
As medidas autorizadas
IRS de 10% nas rendas: uma taxa autónoma reduzida de 10% para os rendimentos de contratos de arrendamento para habitação. Hoje, a taxa autónoma das rendas é, em regra, de 25%.
Isenção de IMT na primeira compra de habitação própria e permanente a custos controlados.
Outras medidas fiscais para incentivar a construção e a reabilitação de habitação, que o decreto-lei vai concretizar.
Os pormenores, como os limites de renda, o tipo de contrato e os prazos, só serão conhecidos no decreto-lei.
O que muda para os senhorios
Para um senhorio com uma renda de 800 euros por mês (9.600 euros por ano), a diferença entre 25% e 10% de IRS é de 1.440 euros por ano, antes de despesas dedutíveis. O objetivo do Governo é levar mais proprietários a pôr casas no arrendamento e a baixar rendas.
Até ao decreto-lei, os senhorios continuam a declarar as rendas no Anexo F do IRS, com as taxas atuais e as reduções já existentes para contratos de longa duração.
O que muda para os inquilinos
Para já, nada. O efeito nas rendas depende de quantos senhorios aderirem e das condições que o Governo exigir. Uma taxa mais baixa pode tornar mais atrativo arrendar casas que estavam vazias ou em alojamento local, mas não é garantido que as rendas desçam.
Próximos passos e prazos
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 6 de março de 2026 | Publicação da Lei n.º 9-A/2026 em Diário da República |
| Até 180 dias depois | O Governo tem de aprovar o decreto-lei com as medidas |
| Depois do decreto-lei | As medidas entram em vigor nas datas que o diploma fixar |
Perguntas frequentes
Já posso pagar 10% de IRS nas rendas deste ano?
Ainda não. Só depois de o decreto-lei ser publicado e nas condições que ele fixar.
A taxa de 10% vale para qualquer arrendamento?
A autorização refere contratos de arrendamento para habitação. As condições concretas, como limites de renda, só serão conhecidas no decreto-lei.
E o alojamento local?
O alojamento local não é arrendamento habitacional. Em princípio, não está abrangido pela taxa de 10%.
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Fontes: Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março (Diário da República). Informação válida à data de publicação.
