Alojamento local: o que muda com o registo europeu de curta duração
Regulamento europeu do arrendamento de curta duração a partir de 20 de maio: o que muda para o alojamento local e as plataformas.

A partir de 20 de maio de 2026 aplica-se em toda a União Europeia o regulamento europeu sobre arrendamento de curta duração. Para o alojamento local em Portugal, a mudança principal está nas plataformas: têm de mostrar o número de registo de cada anúncio, verificar se é válido e partilhar dados com as autoridades. Para quem já tem o AL registado e a funcionar dentro da lei, o dia 20 de maio não traz, por si só, novas licenças.
O que é o Regulamento (UE) 2024/1028
É uma lei europeia que harmoniza a recolha e a partilha de dados sobre arrendamento de curta duração. O objetivo é dar às autoridades números fiáveis sobre quantas casas estão neste mercado, onde e quantas noites são ocupadas. Não proíbe o alojamento local nem fixa limites: essas decisões continuam a ser nacionais e municipais.
O que muda para os anfitriões
Número de registo visível: todos os anúncios têm de mostrar o número de registo. Em Portugal, é o número do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
Dados corretos: morada, tipo de alojamento e capacidade devem coincidir com o registo.
Anúncios sem registo válido podem ser retirados pelas plataformas, a pedido das autoridades.
O que muda para as plataformas
| Obrigação | Como |
|---|---|
| Pedir e mostrar o número de registo | Em cada anúncio |
| Verificar os números | Por amostragem e quando as autoridades pedirem |
| Partilhar dados de atividade | Mensalmente; as pequenas plataformas, trimestralmente |
| Retirar anúncios ilegais | Quando as autoridades o pedirem |
Checklist para quem tem alojamento local
confirme no RNAL que o seu registo está ativo e com os dados certos;
ponha o número de registo em todas as plataformas onde anuncia;
verifique se a capacidade anunciada é a registada;
mantenha o seguro e as comunicações obrigatórias em dia;
acompanhe as regras do seu município, que podem limitar novos registos.
E o mercado de arrendamento?
Com dados mais completos, as câmaras terão mais informação para decidir onde limitar ou permitir o AL. A Comissão Europeia também anunciou que vai apresentar uma proposta sobre arrendamento de curta duração, que pode trazer novas regras. Para já, o regulamento é sobretudo de transparência.
Coimas e fiscalização
A fiscalização do alojamento local continua a ser feita pelas autoridades portuguesas, como a ASAE e as câmaras. Com os dados enviados pelas plataformas, passa a ser mais fácil detetar anúncios sem registo ou com dados errados.
Perguntas frequentes
Tenho de pedir um novo registo?
Não, se o seu AL já está registado no RNAL. O número existente é o que deve aparecer nos anúncios.
Aplica-se a quem arrenda um quarto a turistas?
Sim. O regulamento abrange o arrendamento de curta duração de casas e de partes de casa.
O regulamento muda os impostos do AL?
Não. A tributação continua a ser definida pela lei portuguesa.
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Fontes: Regulamento (UE) 2024/1028, relativo à recolha e partilha de dados sobre serviços de arrendamento de curta duração; Turismo de Portugal, RNAL. Informação válida à data de publicação.
